Código de Ética e Conduta do Corrêa & Conforti (“3C Law”)

MENSAGEM DA LIDERANÇA

O Corrêa & Conforti foi fundado como uma nova opção para os clientes, nacionais e internacionais, que buscam atendimento ético, de qualidade e inovador. Primamos, como valores fundamentais do escritório, pela ética, qualidade, criatividade e inovação em tudo que fazemos.

Este Código de Ética e de conduta visa formalizar estes nossos valores e deve ser respeitado por todos os nossos sócios, associados, colaboradores e parceiros, para que o escritório possa cumprir sempre a sua missão de estabelecer parcerias duradouras com clientes nacionais e internacionais, oferecendo soluções de vanguarda.

Leonardo Corrêa e Mário Conforti

Sócios fundadores

 

1) CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1.1) OBJETIVO

O Código de Ética do 3C Law foi desenvolvido para assegurar que cada sócio, advogado, associado, colaborador ou parceiro comercial tenha conhecimento sobre quais princípios orientam as decisões a serem tomadas no desempenho de sua respectiva função, a fim de manter uma relação transparente, ética e íntegra entre si, com os clientes, órgãos públicos e demais parceiros.

Os membros e colaboradores do 3C Law, bem como os parceiros comerciais, no desempenho de suas funções, não deverão tomar nenhuma atitude, em nome próprio ou do 3C Law, que viole este Código e/ou as legislações aplicáveis às suas atividades. Em caso de dúvidas sobre a aplicação e interpretação deste Código, procure orientação com os sócios fundadores.

E, em caso de suspeita ou violação a este Código, reporte imediatamente aos sócios fundadores. O 3C Law proíbe e repudia quaisquer atos de retaliação contra qualquer pessoa que reportar, de boa-fé, uma suspeita ou violação a este Código.

2) CONDUTA DOS MEMBROS DA EQUIPE E DOS PARCEIROS COMERCIAIS

2.1) CONDUTA DENTRO E FORA DO ESCRITÓRIO
O 3C Law incentiva um ambiente de respeito e inclusão entre seus membros, colaboradores e parceiros comerciais com o intuito de respeitar a dignidade de todos e possibilitar um bom desempenho profissional. Assim, não aceitamos qualquer ato de discriminação e/ou assédio.

Entende-se por assédio uma conduta não solicitada ou não incentivada, de cunho abusivo e/ou pejorativo, podendo ser classificado como moral ou sexual e de formas variadas (por exemplo: toque indesejado, abuso verbal, bullying etc.).

Por discriminação, entende-se ações pautadas por preconceitos relacionados à origem, religião, raça, gênero, orientação sexual, classe social, idade, estado civil, posição político-partidária e deficiência de qualquer natureza.

Os membros e colaboradores do 3C Law, bem como seus parceiros comerciais deverão agir de forma coerente com os preceitos deste Código e segundo o mais alto padrão ético, observando a honestidade e integridade, protegendo sempre a imagem, a reputação e os interesses legítimos do 3C Law.

Esse cuidado deverá ser mantido em ambientes públicos, tanto no contexto do desempenho de atividade profissional, quanto em circunstâncias privadas, evitando o envolvimento com qualquer transação ou atividade da qual possa decorrer algum efeito negativo para o 3C Law.

Quando os membros do 3C Law estiverem participando de palestras, seminários e demais eventos públicos, deverão observar o sigilo de informações confidenciais relacionadas às atividades e prestação de serviços do 3C Law e de seus clientes.

Apenas as pessoas autorizadas pela Liderança do 3C Law poderão representar ou se manifestar em seu nome, seja em contato com a imprensa, durante participação de algum evento público, em mídias sociais, dentre outras ocasiões.

Os membros e colaboradores do 3C Law devem utilizar suas mídias sociais de forma consciente, em conformidade com os limites legais e os princípios deste Código. Com base nisso, o 3C Law respeita a liberdade de expressão em suas mais diversas manifestações.

O relacionamento dos membros e colaboradores do 3C Law, bem como de seus parceiros comerciais com os clientes deve ser profissional e pautado na cortesia, buscando um atendimento eficaz e transparente nas operações realizadas, com respeito à confidencialidade de informações. Esses procedimentos deverão ser observados em qualquer meio de relacionamento com os clientes.

As tratativas de negócios junto aos parceiros comerciais serão conduzidas sempre de forma isonômica, ética e transparente.

A fim de manter a integridade durante as negociações, ficam proibidos a oferta ou recebimento de qualquer concessão e/ou vantagem no contexto de compra e venda de produtos ou serviços (tais como: comissões, presentes etc.), que possam enviesar de alguma forma as negociações. Igualmente, não é permitido obter ou oferecer privilégios relacionados a preços ou outra natureza quando da aquisição de bens para uso pessoal.

Além disso, os membros e colaboradores do 3C Law deverão informar, prontamente, qualquer relação afetiva, societária ou de emprego, inclusive parentesco com os parceiros comerciais ou clientes, para que seja realizado a devida análise da situação. Esta medida é necessária para evitar situações de conflito de interesses.

Os membros ou colaboradores do 3C Law que tiverem a intenção de participar, de forma direta ou indireta, como empregado, sócio ou membro da administração de qualquer outra pessoa jurídica (tais como: sociedade, associação, fundação, etc.) ou realizar qualquer outra atividade que possa conflitar com as atividades desenvolvidas pelo 3C Law e que possa gerar conflito de interesse, deverão informar previamente à área ou pessoa responsável do 3C Law.

2.3) REGRAS ESPECIFICAS PARA SÓCIOS PATROMINAIS, DE SERVIÇOS E ASSOCIADOS

É de responsabilidade dos sócios e associados do 3C Law o pagamento em dia da anuidade da OAB/SP. Caso algum sócio ou associado se encontre inadimplente com a OAB/SP, a situação deverá ser imediatamente comunicada e resolvida pela parte inadimplente em até 2 (dois) dias, contados a partir da sua ciência.

Na hipótese de a parte inadimplente não resolver a pendência, o pagamento poderá ser realizado pelo 3C Law, que estará autorizado a descontar o valor pago da remuneração da parte inadimplente.

De acordo com a Resolução n. 16/98, do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, após a saída do 3C Law, os sócios e os associados estarão impedidos de atuar profissionalmente para os clientes que se encontram na Carteira de Clientes do 3C Law pelo período de 2 (dois) anos, salvo acordo expresso com o 3C Law.

Os prejuízos causados em decorrência da violação deste item ensejarão à parte infratora o dever de arcar com as perdas e danos, bem como será responsabilizada pelos atos praticados perante o Tribunal de Ética da OAB/SP e demais órgãos competentes, incluindo o Poder Judiciário.

3) DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO

O 3C Law, bem como seus membros, colaboradores e parceiros comerciais se comprometem a observar as leis de combate à corrupção em vigor, especialmente a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Ainda, condena todas as formas de corrupção, sejam elas na esfera de relações públicas (transações envolvendo direta ou indiretamente qualquer Entidade Governamental ou Agente Público) ou na esfera das relações privadas (transações entre indivíduos particulares ou empresas sem o envolvimento de um Agente Público e/ou Entidade Governamental);

Assim, os membros, colaboradores ou parceiros comerciais do 3C Law não estão autorizados a:

  • Oferecer, prometer, conceder, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, Vantagem Indevida ou Qualquer Coisa de Valor a outra pessoa, Entidade Privada, Agente Público ou a terceira pessoa as eles relacionados com a intenção de influenciar ou induzi-los à execução de uma atividade ou função; e/ou obter ou reter quaisquer negócios ou vantagens ilícitas. • Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer promessa ou pagamento de Qualquer Coisa de Valor para si próprio ou pessoa ou entidade pública ou privada, em troca da execução ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções.
  • Negligenciar ou ignorar os sinais de alerta quando as circunstâncias indicarem potencial violação destas diretrizes.

Também é proibido que qualquer membro, colaborador ou parceiro comercial do 3C Law atue, para ou em nome do 3C Law, para frustrar, fraudar, enganar, obstruir ou perturbar licitações públicas ou cotações na esfera privada.

4) CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA DESPESAS

4.1.) CORTESIAS, REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO

Ao manter um relacionamento com o cliente, deve-se considerar que se trata de relações profissionais e, por isso, alguns parâmetros devem ser observados. É possível que convites para refeições, cortesias e entretenimentos sejam oferecidos para cultivar a cordialidade e bom relacionamento com os clientes.

Contudo, tais práticas não podem ser desempenhadas com intuito de obter ou manter negócios e/ou influenciar de forma indevida as decisões dos clientes.
Além disso, os valores gastos devem ser adequados e de acordo com as práticas de mercado e com a legislação aplicável. Deve-se atentar para a existência de políticas internas que limitem os valores a serem dispendidos, tanto do escritório, quanto do cliente. Tais valores deverão ser registrados/documentados e reportados para fins de registro, controle e verificação da conformidade.

4.2) DOAÇÕES PARA CARIDADE E PATROCÍNIO

As doações para caridade ou patrocínio em nome do escritório poderão ser realizadas mediante procedimento formal e autorização prévia e desde que não configurem obtenção de uma vantagem indevida, estejam dentro dos limites da legislação aplicável e em conformidade com as disposições deste Código.

5) USO DAS INFORMAÇÕES E FERRAMENTAS DO ESCRITÓRIO

As informações e ferramentas de trabalho disponibilizadas pelo 3C Law aos seus membros e colaboradores são de sua propriedade. Portanto, os profissionais mencionados deverão devolvê-los ao término da relação com o 3C Law ou quando solicitado. O mesmo se aplica aos parceiros comerciais quando utilizarem ferramentas do escritório e tiverem em sua posse informações do 3C Law.

5.1.) SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Durante a realização das atividades profissionais, os membros e colaboradores do 3C Law terão acesso a informações sensíveis e confidenciais relacionadas aos clientes e ao próprio escritório. Prezando pela confiança dos clientes e pela segurança do 3C Law, essas informações deverão ser mantidas sob sigilo, ressalvadas as hipóteses em que houver autorização expressa para a divulgação, dentro das possibilidades permitidas pela responsabilidade profissional, ou quando permitido por lei.

As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para o bom e fiel cumprimento das finalidades e objetivos do escritório.

Entende-se como informações confidenciais, mas não se limitando, a informações do escritório, inclusive de seus clientes, referentes aos procedimentos consultivos e preventivos, em território brasileiro e no exterior, principalmente os que são prestados pelo 3C Law ou que o profissional tenha tido acesso ao conteúdo por meio do escritório.

5.2) USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÃO

É vedado o envio e utilização, de qualquer forma, de material obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite a dignidade da pessoa e contrário às leis vigentes e aos interesses do 3C Law.

Os membros e colaboradores do 3C Law, incluindo parceiros comerciais que utilizem ferramentas concedidas pelo escritório, de forma geral, não devem ter expectativa de privacidade quando utilizarem os sistemas e recursos do escritório. E, conforme legislação aplicável, o 3C Law poderá revisar, monitorar e gravar as informações trocadas a qualquer momento e sem aviso prévio ou permissão. Essa regra abrange a informação transmitida por telefone, por e-mail, aplicativos e qualquer outro meio de comunicação ou armazenamento em sistema ou recurso do escritório.

5.3) PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES

O 3C Law respeita o direito à privacidade das pessoas com as quais mantém relação. Toda e qualquer informação fornecida por terceiros é utilizada pelo escritório para propósitos legítimos, respeitando a finalidade para a qual foram coletadas, em conformidade com as legislações aplicáveis.

6) PENALIDADES

Este Código pretende estabelecer as linhas gerais dos princípios a serem observados pelos membros, colaboradores e parceiros comerciais do 3C Law, sendo responsabilidade de cada um atuar em conformidade com os seus preceitos, sob pena de ser aplicada medida disciplinar proporcional e adequada em caso de violação.

7) TREINAMENTOS

Os membros, colaboradores e parceiros comerciais do 3C Law receberão treinamento sobre o conteúdo deste Código e deverão assinar o Termo de Compromisso e Adesão anexo a este Código, a fim de comprovar que (i) receberam uma cópia deste Código; (ii) possuem a responsabilidade de ler e tomar conhecimento de seu inteiro teor; e (iii) têm conhecimento de que qualquer infração a este Código implicará em sanções disciplinares.

Além do referido treinamento inicial, serão também ministrados treinamentos periódicos sobre este Código para fins de atualização e reforço.

Os novos membros, colaboradores e parceiros comerciais ao iniciarem as suas atividades receberão uma cópia deste Código e assinarão o Termo de Compromisso referido anteriormente.